PEC 364/2017
Altera a redação do §9º e inclui o parágrafo §10-A, ambos do art. 166 da Constituição Federal para incluir as emendas individuais destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino como parte dos 50% que hoje são obrigatórios exclusivamente para ações e serviços públicos de saúde.
- Autor
- Dep. Juscelino Filho (DEM-MA)Direita
- Apresentado em
- 27/09/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2017
Juscelino Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/09/2017
Juscelino Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), emenda ao projeto de lei orçamentária, emenda individual, critério, percentual, destinação, manutenção, desenvolvimento, ensino. Partido do autor: direita.