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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8713/2017

Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com curso de idioma dentre as dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Autor
Dep. Fabio Reis (MDB-SE)Centro
Apresentado em
27/09/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/09/2017

    Fabio Reis (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, Curso (educação), língua estrangeira, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.