PEC 363/2017
Altera o art. 149-A da Constituição Federal para autorizar a utilização dos recursos arrecadados com a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, em investimentos, ampliação e melhorias na rede de iluminação, bem como na instalação e expansão de redes de transmissão de dados
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PSD-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2017
Jaime Martins (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/09/2017
Jaime Martins (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), utilização, recursos, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instalação, custeio, expansão, rede de transmissão de dados, acesso gratuito. Partido do autor: centro-direita.