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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 363/2017

Altera o art. 149-A da Constituição Federal para autorizar a utilização dos recursos arrecadados com a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, em investimentos, ampliação e melhorias na rede de iluminação, bem como na instalação e expansão de redes de transmissão de dados

Autor
Dep. Jaime Martins (PSD-MG)Centro-direita
Apresentado em
26/09/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/09/2017

    Jaime Martins (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), utilização, recursos, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instalação, custeio, expansão, rede de transmissão de dados, acesso gratuito. Partido do autor: centro-direita.