PL 8518/2017
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido.
ver texto original
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, disciplinando o licenciamento temporário para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em áreas urbanas.
- Autor
- Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)Centro-direita
+ 1 coautores
- Odorico Monteiro (PSB-CE)
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Vitor Lippi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Vitor Lippi (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Antenas, critério, autorização, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), licenciamento, caráter temporário, instalação, infraestrutura, telecomunicação, rede de telecomunicações, área urbana.· autor de centro-direita