PL 8268/2017
Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional.
Trata da concessão de aposentadoria especial para professor que exerce a atividade de coordenação ou assessoramento pedagógico em órgãos de gestão das redes de ensino.
- Autor
- Dep. Diego Garcia (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 14/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/08/2017
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.896/2015
Apresentado
Concluída · 14/08/2017
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.896/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), aposentadoria especial, professor, exercício, atividade pedagógica, entidade, gestão, rede particular de ensino, rede pública de ensino. Partido do autor: direita.