PL 8258/2017
Estabelece que, nos municípios onde houver canal disponível para a prestação do serviço de radiodifusão sonora, o edital de licitação para a exploração do primeiro canal disponível na localidade deverá determinar que a emissora vencedora do certame será obrigada a veicular exclusivamente músicas brasileiras.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
- Domingos Sávio (PSDB-MG)
- Apresentado em
- 10/08/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2017
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/08/2017
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, licitação, exploração, serviços de comunicação, rádio, obrigatoriedade, veiculação, música brasileira. Partido do autor: centro-direita.