PEC 347/2017
Acresce inciso IV ao artigo 102 da Constituição Federal para conferir apenas ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de aplicativos de troca de informações via internet.
- Autor
- Dep. Jair Bolsonaro (PSC-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2017
Jair Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2017
Jair Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, Supremo Tribunal Federal (STF), decisão, maioria absoluta, membro, suspensão, serviços de comunicação, internet, utilização, software aplicativo. Partido do autor: direita.