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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 347/2017

Acresce inciso IV ao artigo 102 da Constituição Federal para conferir apenas ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de aplicativos de troca de informações via internet.

Autor
Dep. Jair Bolsonaro (PSC-RJ)Direita
Apresentado em
12/07/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2017

    Jair Bolsonaro (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, Supremo Tribunal Federal (STF), decisão, maioria absoluta, membro, suspensão, serviços de comunicação, internet, utilização, software aplicativo. Partido do autor: direita.