PL 8079/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de se transferir os recursos do PNAE a creches, pré-escolas e escolas qualificadas como entidades filantrópicas, ou por elas mantidas, ou que sejam conveniadas com os Estados, com o DF ou com os Municípios.
Altera a Lei nº 11.947, de 2009.
- Autor
- Dep. Luana Costa (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2017
Luana Costa (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Alimentação Escolar, obrigatoriedade, transferência, parte, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, qualificação, entidade filantrópica, entidade mantida, convênio, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: centro-esquerda.