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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8043/2017

Acrescenta o § 5º ao art. 10 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para abertura de novas páginas em aplicações da internet.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PP-SP)Direita
Apresentado em
05/07/2017
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2017

    Ricardo Izar (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, obrigatoriedade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), abertura, Sítio (internet), identificação, responsabilidade, Provedor de aplicações. Partido do autor: direita.