PL 7460/2017
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar provedores de aplicações de internet a retirarem conteúdos que promovam lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar… ler maisAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar provedores de aplicações de internet a retirarem conteúdos que promovam lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar o crime de indução à lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, quando as vítimas forem crianças ou adolescentes.
- Autor
- Dep. Leandre (PV-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/04/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2017
Leandre (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Civil da Internet, obrigatoriedade, Provedor de aplicações, internet, retirada, conteúdo impróprio, induzimento ao suicídio, Auxílio ao suicídio, instigação ao suicídio, automutilação. _ Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipicidade penal, induzimento ao suicídio, instigação ao suicídio, automutilação, criança, adolescente, meio eletrônico, pena, reclusão, critério, agravação penal. Partido do autor: centro-esquerda.