Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 7291/2017

Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da… ler mais
Autor
Dep. Luizianne Lins (PT-CE)Esquerda
Apresentado em
04/04/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/04/2017

    Luizianne Lins (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Estágio (2008), fixação, jornada de trabalho, estágio, estudante, educação superior, educação e formação profissional, ensino médio, ensino regular. Partido do autor: esquerda.