PL 7291/2017
Altera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da… ler maisAltera o inciso II do art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para que a jornada de atividade em estágio não ultrapasse 6 (seis) horas diárias, 30 (trinta) horas semanais e 80% da jornada de trabalho da categoria profissional respectiva, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- Autor
- Dep. Luizianne Lins (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 04/04/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Luizianne Lins (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/04/2017
Luizianne Lins (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Estágio (2008), fixação, jornada de trabalho, estágio, estudante, educação superior, educação e formação profissional, ensino médio, ensino regular. Partido do autor: esquerda.