PL 7244/2017
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos e material escolar.
- Autor
- Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/03/2017
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/03/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, inclusão, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), critério, dedução, despesa, medicamento, material escolar, contribuinte, dependente. Partido do autor: centro-direita.