PL 7236/2017
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para permitir que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST - sejam aplicados para a massificação de serviços prestados no regime privado, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 28/03/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2017
Daniel Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, aplicação, recursos, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), ampliação, massificação, prestação de serviços, prestador de serviço, telecomunicação, caráter privado, revogação, dispositivo legal, recursos financeiros, exclusividade, universalização, serviços. _Alteração, Lei do FUST, arrecadação, recursos, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), ampliação, massificação, prestação de serviços, prestador de serviço, telecomunicação, caráter privado. Partido do autor: centro.