PL 7080/2017
Modifica a Lei n° 9.610, de 1998, de modo a estabelecer que as rádios pagarão a título de direito autoral a alíquota de 1% (um por cento) sobre o faturamento.
- Autor
- Dep. Gorete Pereira (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2017
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/03/2017
Gorete Pereira (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), percentual, faturamento, rádio, pagamento, direito autoral, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Partido do autor: direita.