PL 7036/2017
Altera a Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, que regulamenta a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária; limitando a 10% (dez por cento) a carga horária total, na modalidade semipresencial, do curso de graduação, restrita a conteúdos de formação geral.
- Autor
- Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)Direita
- Apresentado em
- 07/03/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2017
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/03/2017
Onyx Lorenzoni (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, disciplinamento, formação acadêmica, médico veterinário, educação semipresencial. Partido do autor: direita.