PL 6582/2016
Acrescenta o §6º ao art. 7º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para determinar que as propagandas de medicamentos sejam elaboradas com a divisão proporcional do tempo entre os relatos dos seus aspectos positivos e aspectos negativos.
- Autor
- Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 29/11/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2016
Glauber Braga (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2016
Glauber Braga (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, critério, veiculação, mídia, propaganda, medicamento, benefício, malefício. Partido do autor: esquerda.