PL 6580/2016
Altera o § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar 30% (trinta por cento) do produto arrecadado com alienação mediante licitação de mercadorias apreendidas a instituições públicas de ensino básico.
- Autor
- Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/11/2016
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação de Recurso
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2016
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Deliberação de Recurso
Apresentado
Concluída · 29/11/2016
Pedro Cunha Lima (PSDB)
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Plenário da Câmara
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Aguardando Deliberação de Recurso
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, destinação, percentual, produtos, arrecadação, alienação, licitação, mercadoria abandonada, mercadoria, país estrangeiro, apreensão, instituição de ensino pública, educação básica. Partido do autor: centro-direita.