PL 6276/2016
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
Aumenta a multa nos casos de pane nos serviços da prestadora de serviços de telefonia celular.
- Autor
- Dep. João Castelo (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/10/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2016
João Castelo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/10/2016
João Castelo (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, penalidade administrativa, aumento, valor, multa, operadora de telefonia móvel, indisponibilidade, acesso, telefone celular. Partido do autor: centro-direita.