PL 6155/2016
Altera o Art. 34 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispões sobre diretrizes a serem adotadas pelos estados, municípios e Distrito Federal na gestão de redes de Escolas de Tempo Integral.
- Autor
- Dep. Ildon Marques (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/09/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Ildon Marques (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Ildon Marques (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), adoção, diretrizes, gestão, ensino integral, Estado, município, Distrito Federal (Brasil). Partido do autor: centro-esquerda.