PL 6154/2016
Institui a destinação 2% do total dos Recursos do Pré Sal destinados à Educação, nos termos da Lei Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para implantação de Sistema de Frequência Digital Escolar - controle de freqüência de alunos em escolas públicas.
- Autor
- Dep. Ildon Marques (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/09/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Ildon Marques (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Ildon Marques (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, percentual, recursos, exploração, petróleo, camada pré-sal, destinação, educação, implantação, frequência digital escolar. Partido do autor: centro-esquerda.