PL 5981/2016
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Olimpíada Estudantil do Esporte das Escolas do Brasil no Ministério da Educação.
- Autor
- Dep. Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/08/2016
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2016
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 10/08/2016
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Olimpíada Estudantil do Esporte das Escolas do Brasil, estudante, educação básica, escola pública, escola privada, vinculação, Ministério da Educação, diretrizes, incentivo, prática desportiva, esporte olímpico, preparação, atleta, Olimpíadas. Partido do autor: direita.