PL 5852/2016
Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.
Trata de sanção penal para atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.
- Autor
- Dep. Edinho Bez (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 14/07/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Edinho Bez (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, sanção penal, atividade clandestina, utilização, elemento, rede de telecomunicações, equipamento, roubo, falta, comprovação, origem, prestação de serviços, serviços de telecomunicações.· autor de centro