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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5852/2016

Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.

Trata de sanção penal para atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.

Autor
Dep. Edinho Bez (MDB-SC)Centro
Apresentado em
14/07/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2016

    Edinho Bez (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, sanção penal, atividade clandestina, utilização, elemento, rede de telecomunicações, equipamento, roubo, falta, comprovação, origem, prestação de serviços, serviços de telecomunicações.· autor de centro