PL 5846/2016
Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.
Trata de sanção penal para atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.
- Autor
- Dep. Sandro Alex (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/07/2016
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Sandro Alex (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5846/2016
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Sandro Alex (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5846/2016
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, sanção penal, atividade clandestina, utilização, elemento, rede de telecomunicações, de rede, equipamento, roubo, falta, comprovação, origem, prestação de serviços, serviços de telecomunicações.· autor de centro-direita