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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5846/2016

PL 5846/2016

Altera o artigo 184 da Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.

Trata de sanção penal para atividade exercida com utilização de equipamento e elementos de rede obtidos por meio criminoso.

Autor
Dep. Sandro Alex (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
14/07/2016
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2016

    Sandro Alex (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5846/2016

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, sanção penal, atividade clandestina, utilização, elemento, rede de telecomunicações, de rede, equipamento, roubo, falta, comprovação, origem, prestação de serviços, serviços de telecomunicações.· autor de centro-direita