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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2252/2022

Declara como de especial interesse para a geração de conhecimento, tecnologia, inovação, bem como para o desenvolvimento brasileiro, nos termos do parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs).

Autor
Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
Apresentado em
06/07/2016
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2016

    Otavio Leite (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Conceito, Centro de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIE ), geração, pessoa jurídica de direito privado, pesquisa científica, pesquisa tecnológica.· autor de centro-direita