PL 5515/2016
"Altera-se a redação do §7º suprimindo a educação ambiental e acrescenta o §10º tornando a Educação Ambiental componente curricular obrigatório no Art. 26º da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e base da educação nacional ".
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Ramos (PTN-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Luiz Carlos Ramos (PTN)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/06/2016
Luiz Carlos Ramos (PTN)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, inclusão, educação ambiental, currículo escolar, ensino fundamental, ensino médio, educação pública, educação privada. Partido do autor: centro-direita.