PL 5333/2016
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para isentar de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliáros - IOF, as operações de crédito efetuadas por estudantes brasileiros, de graduação e pós-graduação, que realizem seus cursos no exterior.
- Autor
- Dep. Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/05/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2016
Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/05/2016
Rocha (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção tributária, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), aquisição, moeda estrangeira, estudante, graduação, pós-graduação, país estrangeiro, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita