PL 5332/2016
Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos matricularem seus filhos e dependentes em escolas públicas durante o mandato eletivo.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/05/2016
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2016
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/05/2016
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agente público, cargo eletivo, Poder Executivo, Poder Legislativo, matrícula, filhos, netos, dependente econômico, escola pública.· autor de centro-direita