· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei
PL 2205/2022
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos… ler maisAltera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica e dá outras providências, para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados no prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.
- Autor
- Dep. Luizianne Lins (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 17/12/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Luizianne Lins (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/12/2015
Luizianne Lins (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, obrigatoriedade, entrega, gênero alimentício, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), prazo de validade, alimento.· autor de esquerda