PL 4030/2015
Acrescenta os parágrafos décimo e décimo primeiro ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o exame de vista obrigatório para todo aluno que iniciar o ensino fundamental.
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 15/12/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, escola púbica, exame oftalmológico, aluno, ensino fundamental, prioridade, programa, distribuição, óculos. Partido do autor: direita.