PL 3953/2015
Acrescenta o inciso VIII no art. 24 do Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei das diretrizes e bases da educação nacional), para determinar que as aulas de educação básica, nos ensinos fundamental e médio, deverão ter seu início no mínimo ás 9:00h (nove horas).
- Autor
- Dep. Marcelo Belinati (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/12/2015
Marcelo Belinati (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), horário, aula, educação básica, ensino fundamental, ensino médio. Partido do autor: direita.