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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3738/2015

Insere parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de intérprete de Libras para o atendimento de pais surdos nas comunicações escolares da rede pública e privada.

Autor
Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
24/11/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/11/2015

    Mara Gabrilli (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, escola privada, escola pública, educação básica, intérprete, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS),comunicação, pais, responsável, aluno, surdo. Partido do autor: centro-direita.