PL 3577/2015
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para obrigar as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal a… ler maisAcrescenta o art. 19-A à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para obrigar as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal a estabelecerem plano de medidas técnicas para o encaminhamento de mensagens de texto de seus usuários destinadas aos serviços públicos de emergência.
- Autor
- Dep. Marx Beltrão (MDB-AL)Centro
- Apresentado em
- 10/11/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2015
Marx Beltrão (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, operadora de telefonia móvel, serviço móvel pessoal, acessibilidade, pessoa com deficiência, deficiência auditiva, serviço de mensagens curtas, serviços públicos, emergência. Partido do autor: centro.