PL 3531/2015
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras de telefonia móvel a garantir a cobertura do sinal de seus serviços em 100% dos trechos de rodovias federais e estaduais circunscritos na área geográfica objeto de sua outorga, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Afonso Hamm (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 05/11/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/11/2015
Afonso Hamm (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, licitação, edital, prestação de serviços, telefonia móvel, obrigatoriedade, operadora de telefonia móvel, serviços, rodovia, área, atuação, Lei do FUST, recursos, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), infraestrutura, acesso, banda larga. Partido do autor: direita.