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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3426/2015

Altera o art. 13, da Lei n.º 5.700, de 1971 para tornar obrigatória a afixação da Bandeira Nacional na fachada dos edifícios públicos, e das instituições de ensino federais, estaduais e municipais.

Autor
Dep. Gilberto Nascimento (PSC-SP)Direita
Apresentado em
27/10/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Educação, Ciência e TecnologiaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2015

    Gilberto Nascimento (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, hasteamento, bandeira nacional, edifício público, instituição de ensino, ente federado. Partido do autor: direita.