PL 3426/2015
Altera o art. 13, da Lei n.º 5.700, de 1971 para tornar obrigatória a afixação da Bandeira Nacional na fachada dos edifícios públicos, e das instituições de ensino federais, estaduais e municipais.
- Autor
- Dep. Gilberto Nascimento (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2015
Gilberto Nascimento (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/10/2015
Gilberto Nascimento (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, hasteamento, bandeira nacional, edifício público, instituição de ensino, ente federado. Partido do autor: direita.