PL 3421/2015
Altera a lei nº 10.861/2004 para vedar as instituições de ensino superior de proibir a participação na colação de grau, bem como a expedição de diploma de nível superior a estudantes que não comparecerem ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/10/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/10/2015
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.421/2015
Apresentado
Concluída · 27/10/2015
Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.421/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), vedação, Instituição de Ensino Superior (IES), recusa, participação, colação de grau , expedição, diploma de conclusão de curso, educação superior, aluno, ausência, comparecimento, Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).· autor de direita