PL 3255/2015
Obriga os estabelecimentos de ensino a divulgar a lista de material escolar por meio da internet e redes sociais 60 (sessenta) dias antes da data final para matrícula, alterando a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
- Autor
- Dep. Alfredo Nascimento (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 08/10/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/10/2015
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Mensalidade Escolar, obrigatoriedade, divulgação, instituição de ensino, relação, material escolar, sítio (internet). Partido do autor: direita.