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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 259/2004

Acrescenta parágrafo ao art. 211 da Constituição Federal.

Dispõe que a União organizará Agência para a formulação e acompanhamento das políticas públicas relativas à função redistribuitiva e supletiva em matéria educacional; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
+ 176 coautores
Apresentado em
07/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2004

    Almir Moura (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Educação, União Federal, organização, sistema de ensino, elaboração, acompanhamento, políticas públicas, função, redistribuição, recursos públicos, competência supletiva, criação, Agência Nacional, escolha, dirigente, aprovação, Senado. Partido do autor: direita.