PL 3327/2004
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.472, de 16 de julho 1997 que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8 de 1995".
Garante ao usuário a conservação do número telefônico (código de acesso) quando optar por uma nova prestadora de serviços de telecomunicação. Estabelece a portabilidade numérica da linha de telefone celular.
- Autor
- Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2004
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/04/2004
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral das Telecomunicações, garantia, usuário, assinante, manutenção, portabilidade, número, código, acesso, telefone fixo, telefone celular, troca, migração, empresa de prestação de serviço, empresa operadora, telecomunicação, telefonia. Partido do autor: centro-esquerda.