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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3041/2015

Acrescenta parágrafo ao artigo 3º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para destinar valores de multas e outras fontes de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL - exclusivamente à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.

Autor
Dep. Cesar Souza (PSD-SC)Centro-direita
Apresentado em
17/09/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/09/2015

    Cesar Souza (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FISTEL, aplicação, recursos, arrecadação, emolumento, venda, locação, bens, multa, receita, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), melhoria, serviços, telecomunicação.· autor de centro-direita