PL 3311/2004
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, de forma a estabelecer novas restrições à propaganda de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão .
Considera bebida alcoólica a bebida com graduação alcoólica acima de meio por cento em volume, a vinte graus Celsius; permite a propaganda entre as vinte e três e as seis horas; e proibe a participação de modelos nus ou seminus nos anúncios.
- Autor
- Dep. Enio Tatico (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
Enio Tatico (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 06/04/2004
Enio Tatico (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, definição, graduação, álcool, bebida alcoólica, redução, horário, propaganda comercial, rádio, televisão, proibição, utilização, modelo, anúncio. Partido do autor: centro-direita.