PL 2790/2015
Altera-se o art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para tratar da divulgação obrigatória, por parte das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária, de ações, programas ou campanhas promovidas por órgãos públicos nas três esferas de poder que atendam aos preceitos de interesse… ler maisAltera-se o art. 4º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, para tratar da divulgação obrigatória, por parte das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária, de ações, programas ou campanhas promovidas por órgãos públicos nas três esferas de poder que atendam aos preceitos de interesse público ou de utilidade pública.
- Autor
- Dep. Hélio Leite (DEM-PA)Direita
- Apresentado em
- 27/08/2015
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2015
Hélio Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/08/2015
Hélio Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Rádios Comunitárias, obrigatoriedade, rádio comunitária, radiodifusão educativa, divulgação, programação, programa, campanha educativa, órgão público, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, interesse público, utilidade pública. Partido do autor: direita.