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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 106/2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar o apelo ao consumo nos estabelecimentos públicos e privados da educação básica.

Autor
Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)Centro-esquerda
Apresentado em
13/08/2015
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/08/2015

    Luciano Ducci (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), proibição, publicidade, instituição de ensino privada, instituição de ensino pública educação básica, veiculação, propaganda, consumo, produtos, serviços.· autor de centro-esquerda