PL 2514/2015
Disciplina a forma, os prazos e os meios de preservação e de transferência de dados informáticos mantidos por fornecedor de serviço a autoridades públicas, para fins de investigação criminal envolvendo delito contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
- Autor
- Sen. CPI - Pedofilia
- Apresentado em
- 04/08/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 04/08/2015
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
CPI - Pedofilia
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/08/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
CPI - Pedofilia
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/08/2015
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, forma, prazo, preservação, transferência, dados digitais, prestador de serviço, telemática, internet, provedor de acesso, provedor de conteúdo, informação, autoridade judiciária, autoridade policial, investigação criminal, instrução processual penal, crime, vítima, criança, adolescente, alteração, Lei do FISTEL, recursos, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), implantação.