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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 2514/2015

Disciplina a forma, os prazos e os meios de preservação e de transferência de dados informáticos mantidos por fornecedor de serviço a autoridades públicas, para fins de investigação criminal envolvendo delito contra criança ou adolescente, e dá outras providências.

Autor
Sen. CPI - Pedofilia
Apresentado em
04/08/2015Chegou à Câmara dos Deputados em 04/08/2015
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEducação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    CPI - Pedofilia

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 04/08/2015

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Disciplinamento, forma, prazo, preservação, transferência, dados digitais, prestador de serviço, telemática, internet, provedor de acesso, provedor de conteúdo, informação, autoridade judiciária, autoridade policial, investigação criminal, instrução processual penal, crime, vítima, criança, adolescente, alteração, Lei do FISTEL, recursos, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), implantação.