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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2509/2015

Altera o § 1º do Art. 2º da Lei n. 8.907, de 06 de julho de 1994, que "Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido cinco anos", para obrigar a inscrição do tipo sanguíneo e o fator RH nos uniformes escolares.

Autor
Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
Apresentado em
05/08/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/08/2015

    Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fardamento Escolar, inclusão, uniforme escolar, inscrição, tipo sanguíneo, fator RH, aluno. Partido do autor: centro-direita.