PL 3231/2004
Dispõe sobre direitos de propriedade intelectual e direitos do consumidor relativos a programas de computador, e disciplina sua comercialização.
Estabelece que a comercialização de programas de computador somente poderá se realizar de forma individualizada, por meio de suporte físico ou virtual, proibindo a vinculação condicionada, para efeito de venda a varejo ("venda casada" ou em pacote), entre programas que possam ser executados de forma autônoma. Altera a Lei nº 9.609, de 1998.
- Autor
- Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2004
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Programa de Computador, proteção, propriedade intelectual, programa de computador, inexistência, prejuízo, direitos, consumidor, exigência, comercialização, proibição, vinculação, venda, obrigatoriedade, colocação, dados, endereço, pessoa jurídica, fabricante, responsável, possibilidade, apreensão, produto, descumprimento, normas, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.