PL 3195/2004
Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
Obriga as instituições de ensino superior a divulgar ao público a relação nominal dos aprovados no vestibular, bem como o cronograma da chamada para matrícula.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11331/2006
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11331/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Darcy Ribeiro, obrigatoriedade, divulgação, publicação, relação nominal, candidato aprovado, ordem, classificação, aprovação, exame vestibular, curso superior, cronograma, chamada, matrícula, instituição de ensino superior, faculdade, universidade.· autor de centro-direita