PL 3156/2004
Dispõe sobre o dever das empresas de rádio ou televisão de informar aos ouvintes ou telespectadores os dados das obras musicais executadas em sua programação.
- Autor
- Dep. Ivan Valente (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2004
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Ivan Valente (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Ivan Valente (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, emissora, rádio, televisão, execução, programação, divulgação, informações, dados, obra musical, nome, autor, música, letras, compositor, cantor, banda de música, orquestra, coral, penalidade, infrator, multa. Partido do autor: esquerda.