PLV 14/2004
Institui a Taxa de Avaliação "in loco" das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
Fixando o valor da Taxa de Avaliação "in loco" em R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais), que será recolhida ao INEP; estabelecendo critérios para a fixação da quantidade de Avaliador para cada Comissão de Avaliação.
- Autor
- Dep. Julio Lopes (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, aumento, valor, taxas, avaliação, instituição de ensino superior, instituição pública, instituição particular, recolhimento, (INEP), destinação, Comissão de Avaliação, Avaliador, composição, membros, critérios, quantidade, habilitação, curso superior, custeio, despesa, transporte, diárias, adicionais, participação, honorários, fixação, prazo, validade, credenciamento, renovação, reconhecimento, curso de graduação, universidade particular, faculdade particular. NOVA INDEXAÇÃO - EMENDAS DO SENADO AO PLV Nº 14 / 2004: Aplicação de recursos, receita, Taxas, Avaliação, despesa, Comissão de Avaliação, Avaliador, concessão, isenção, instituição de ensino superior, instituição pública, universidade pública, revogação, dispositivos, alteração, valor, fixação, adicionais, participação, membros, servidor público federal.· autor de direita