PL 2107/2015
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para estabelecer a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas nos meios de comunicação, e a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para destinar recursos para este fim, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Moses Rodrigues (CIDADANIA-CE)Centro
- Apresentado em
- 25/06/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2015
Moses Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2015
Moses Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Telecomunicações, emissora, radiodifusão de sons e imagens, obrigatoriedade, campanha educativa, prevenção, entorpecente, tráfico de droga, tratamento, Lei do FUNCAB, destinação, percentual, concurso de prognóstico, loteria, Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas. Partido do autor: centro.