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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2933/2004

Acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar que conste o número de telefone do órgão ou entidade pública fiscalizadora nas contas de serviços de telefonia.

Autor
Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
04/02/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Educação, Ciência e Tecnologia

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/02/2004

    Joaquim Francisco (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, Lei Geral das Telecomunicações, obrigatoriedade, concessionária, telefonia, indicação, número, telefone, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), recebimento, informações, reclamação, sugestão, usuário. Partido do autor: centro-direita.